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Transporte de cadeira de rodas motorizada AutoChair em aviões: o que você precisa saber

A imagem demosntra uma cadeira de rodas motorizada 'AutoChair' e ao fundo, um aeroporto.

Se você é uma pessoa com mobilidade reduzida e utiliza uma cadeira de rodas motorizada como auxílio de locomoção, é natural que surjam dúvidas sobre como transportá-la em um avião. Mas a boa notícia é que é possível embarcar com esse tipo de equipamento, desde que sejam seguidas as regras da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.

Segundo as normas da ANAC, cadeiras de rodas motorizadas que utilizam baterias de lítio podem ser transportadas como bagagem despachada. Contudo, algumas condições devem ser cumpridas: a bateria não pode ultrapassar 300 Wh, é permitido o transporte de apenas uma bateria sobressalente de até 300 Wh ou duas de até 160 Wh cada, a bateria deve estar bem presa à cadeira de rodas, com seus terminais protegidos e circuitos isolados. Quando possível, a bateria deve ser separada da cadeira de rodas. É importante lembrar que cada companhia aérea pode ter processos específicos e necessidades de agendamento prévio para o transporte de equipamentos desse tipo, portanto, recomenda-se o contato prévio para verificar a permissão do transporte do item desejado.

Se você deseja adquirir uma cadeira de rodas motorizada que atenda às especificações da ANAC, a AutoChair é uma excelente opção. Com bateria de lítio selada e dentro das especificações exigidas, a AutoChair oferece conforto e segurança para pessoas com mobilidade reduzida.

Para mais informações sobre itens permitidos, de acordo com o tipo de bagagem, acesse o link https://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/o-que-posso-transportar/#necessidades-medicas .

Além disso, a ANAC disponibiliza informações úteis sobre os direitos e deveres dos passageiros, que podem ser acessados nos links https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros e https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes.

Lembre-se de que seus direitos devem ser respeitados, e se tiver alguma dúvida ou problema, acione a Ouvidoria da ANAC pelo endereço https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx ou pelo telefone 163, informando o número do protocolo da manifestação e destacando quais pontos que gostaria que fossem observados pela área técnica da ANAC quando da nova análise.

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